AS ESCRITURAS SAGRADAS COMO ALICERCE DE TODAS AS LIBERDADES

A grande civilização Ocidental nasceu do encontro entre: Jerusalém – com a expansão do cristianismo, tendo como alicerce as normas de conduta e fé provenientes das Escrituras Sagradas. Grécia – que ficou conhecida pela sua arrojada forma de pensamento sobre a razão filosófica. E Roma – sobre suas considerações na organização jurídica de uma sociedade.

A palavra educação, nascida da expressão latina “ex ducere” significa – conduzir, levar para fora. A educação é manifestada pelo caminho que cada indivíduo percorre, através do tempo, na descoberta da realidade que o cerca. As civilizações se educam para obter conhecimento e usá-lo como força motriz de seus hábitos e costumes, dos seus objetivos, da sua ética e moral – culminando na formação gradual do seu processo histórico.

Com o passar do tempo e os desdobramentos do progresso da humanidade, a evolução do entendimento entre Estado, religião e sociedade tornou-se confusa e rivais entre si. Dentro desse contexto, ideologias de esquerda (como um todo) se utilizaram da falta de conhecimento e da manipulação cultural – para padronizar e controlar a mente dos indivíduos. 

Para entender o conturbado momento que hoje vivemos e refutar as falácias da esquerda com entendimento e sabedoria, precisamos conhecer historicamente a nossa origem.

No livro de Êxodo meditamos nos 10 mandamentos que configuram a influência da cultura judaico-cristã em nosso ordenamento jurídico. O desembargador e professor Marcus Abraham nos diz que “as raízes do nosso Direito Romano são derivadas do Pentateuco (os cinco primeiros livros da Bíblia) que chamamos de Lei Mosaica. Os valores jurídicos existentes e o caminho histórico – jusfilosófico dos princípios morais e éticos, percorreram e influenciaram as instituições e a cultura até chegar ao direito contemporâneo e à visão sociológica a qual pertencemos.”

Na lei mosaica observamos os princípios basilares para a organização de uma sociedade através de um conjunto de leis morais (condutas éticas) necessárias para regular a convivência interpessoal. Princípios como: a dignidade da pessoa humana (da qual derivam os direitos humanos), o dever da boa-fé́ nas relações interpessoais (o valor de segurança jurídica), o valor de igualdade na condição humana, dentre outros.

O Dr. em Ciências Jurídico-Políticas, Jorge Miranda esclarece que “é com o cristianismo que todos os seres humanos, só por o serem e sem acepção de condições, são considerados pessoas dotadas de um eminente valor. […] Criados à imagem e semelhança de Deus, todos têm uma liberdade irrenunciável que nenhuma sujeição política ou social pode destruir”.  

Portanto, entendemos que a fonte do direito e da ordem social são oriundas das Sagradas Escrituras, ou seja, emanam do próprio Deus. O cristianismo fomenta a moral e a ética que compõe o ordenamento jurídico. 

Como ensina o professor português Jorge Bacelar Gouveia “a evolução do próprio Estado e da Sociedade, ao longo da História Universal e até da História de cada comunidade política, fica imperfeita se essa história não for contada como uma História das relações entre o Estado e Religião”. 

A política trata acerca dos valores, ou seja, das convicções dos cidadãos que compõe a sociedade. Tais valores e crenças – básicos e fundamentais – são oriundos da religião. De forma que, a política está intimamente ligada com a religião. Política e religião se misturam e garantem a nossa liberdade de expressão.

De acordo com o Prof. e Dr. Jonatas E. Machado da Universidade de Direito em Coimbra (Portugal) “O cristianismo tornou-se, nos dois milênios subsequentes, uma religião de civilização com vocação universal, permeando a política, o direito, a economia, a cultura e a sociedade conformando todos esses domínios de acordo com uma visão do mundo própria e alternativa à matriz cultural grego e romana.”

Sendo assim, entendemos que o conceito de Estado Laico e Estado Laicista são totalmente diferentes. O Estado Laico é aquele que assume uma posição de neutralidade perante as religiões, que se traduz no respeito por todas as crenças. O Estado Laico engloba, abarca todas as religiões. Diferentemente do Estado Laicista, que enxerga a religião de forma negativa, assumindo uma postura de intolerância perante todos os credos religiosos. O ativismo laicista se caracteriza por relegar a religião ao espaço privado, tendo como objetivo final – a extinção da religião na sociedade.

É de suma importância frisar que no Estado laico, o indivíduo que professa qualquer tipo de credo religioso, tem o direito de fala na esfera pública. Uma vez que, o conceito de Estado laico não é sinônimo ao conceito de Estado Laicista ou Estado Ateu. Outrossim, conforme citado no livro A Laicidade Colaborativa Brasileira – p. 131 e 132 A laicidade se caracteriza pelo fato de que apenas o poder religioso e o poder público estão separados, mas todo cidadão, crente ou não, tem os mesmos direitos políticos de procurar auxiliar os governos e as estruturas estatais, com seu trabalho e suas convicções.” 

Por isso, não podemos titubear em defender nossas convicções e valores no espaço público – pois o primeiro degrau na escalada do aniquilamento da religião é o enfraquecimento da igreja e, por conseguinte, a perda da liberdade religiosa em qualquer ambiente. 

“Onde o direito à liberdade religiosa é negado, todos os outros direitos desaparecem diante da sombra crescente do Estado, e todo o edifício das liberdades é alterado. Mais ainda, anulado esse espaço de primeira imunidade, o Estado é tentado a usurpar o lugar de Deus e se torna instrumento de manipulação ou opressão.” (José Ignácio Rubio López em “La primeira de las libertades: la libertad religiosa)

Sara Matsuda

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